Se as operações da sua empresa dependem de atividade imobiliária — seja porque constrói, seja porque tem um parque industrial ou logístico, seja porque tem um parceiro estratégico que desempenha alguma dessas atividades —, há algo que você precisa saber: a cada oito dias, um satélite fotografa o seu imóvel — e essas imagens são públicas, gratuitas e já são usadas para autuar infrações.
Não importa se o terreno fica no campo ou na cidade. Uma incorporadora que adquire área com nascente aterrada pelo antigo proprietário, uma construtora que avança sobre área de preservação sem perceber, um loteador que compra gleba com histórico de supressão irregular — todos estão sujeitos ao mesmo risco: a irregularidade já foi registrada do espaço, e os órgãos ambientais têm acesso a esse arquivo.
Não se trata de uma realidade distante. Hoje, órgãos ambientais federais, estaduais e municipais já operam sistemas automatizados que cruzam imagens de satélite com cadastros ambientais e licenças — o que rapidamente pode desencadear procedimentos de fiscalização com apenas poucos cliques de um agente de fiscalização.
Mais do que isso: seus clientes, investidores e parceiros podem usar a mesma tecnologia para verificar se você está em conformidade antes de fechar negócio.
Nesse contexto, este artigo explica como funciona essa forma de monitoramento e fiscalização, o que ela significa para a sua operação e, principalmente, quais cautelas a sua empresa deve adotar para não ser surpreendida por um auto de infração que começou a 705 quilômetros de altitude.
Como funciona a tecnologia de monitoramento
Segundo o Serviço Geológico dos Estados Unidos (USGS), a cada 99 minutos, os satélites Landsat 8 e Landsat 9 realizam uma órbita completa em torno da Terra. Em um balé sincronizado, cada um desses satélites percorre a Terra longitudinalmente 14 vezes ao dia, de modo que cada ponto da Terra é “fotografado” por um desses dois satélites a cada oito dias.
Embora haja outros satélites que registrem a Terra em maior resolução — o que torna suas imagens mais atrativas aos usuários —, o Programa Landsat tem um diferencial: desde 2008, as imagens capturadas pelo Landsat (nos seus mais de cinquenta anos de história) são públicas e de acesso gratuito. Essa característica tornou o Landsat o centro de desenvolvimento de toda uma sorte de aplicações de análise de dados e da superfície terrestre — por agentes do setor público e da iniciativa privada, incluindo entidades sem fins lucrativos.
Em meio a isso, outras iniciativas seguiram o exemplo do Landsat e tiveram sucesso semelhante. Em 2014, a União Europeia lançou o Programa Copernicus, cujos satélites Sentinel registram a Terra em períodos menores e resoluções maiores.
Mas a utilidade dessa constelação de satélites ultrapassa os limites daquilo que se vê. Por capturar bandas de ondas eletromagnéticas para além do espectro da luz visível — mais especificamente, ondas infravermelho — esses programas permitem visualizar a Terra a partir de dimensões indisponíveis ao olho nu. Nesse contexto, a combinação de alta frequência de registros, acesso gratuito e captura de ondas para além do espectro visível tornou esses registros de satélite poderosos instrumentos de fiscalização ambiental, sobretudo por viabilizar a rápida visualização de ocorrências de desmatamento e queimadas a partir de variações nos espectros da cor verde e infravermelho.
Utilizando recursos do Landsat e do Copernicus, é possível desenvolver e operar sistemas automatizados de identificação de danos ambientais a custo quase zero e alta eficácia — e os órgãos ambientais brasileiros perceberam isso. Hoje, órgãos ambientais já dispõem de infraestrutura robusta para monitorar, por meio de imagens de satélite, o desmatamento; cruzar as informações obtidas com os dados de licenciamentos ambientais e cadastros ambientais; e iniciar procedimento de fiscalização, caso aplicável. Por exemplo, o programa Brasil Mais, do Governo Federal, permite que entidades federais, estaduais e municipais utilizem uma sofisticada plataforma de cruzamento de dados para identificar desmatamento, queimadas, construções, abertura de estradas, entre outros. Ainda, considerando o baixo custo de implementar soluções utilizando essas imagens de satélite, para além do Programa Brasil Mais, há estados que dispõem de plataforma própria para monitoramento de seus territórios.
Da imagem à autuação
Por essa razão, é cada vez mais frequente a autuação por infrações ambientais em decorrência da identificação de atividades anômalas em imagens de satélite — o que pode implicar multas, embargos, demolições e outras penalidades. Inclusive, nos termos do Decreto 6.514/2008 (que regulamenta os processos administrativos sobre infrações ambientais em âmbito federal), imagens de satélite são meios válidos para provar a ocorrência de infrações ambientais.
Contudo, é importante destacar que apenas imagens de satélite não são suficientes. Ainda que essas imagens sejam relevantes para identificar a ocorrência de alguns tipos de dano ambiental, as imagens podem não trazer, consigo, elementos suficientes para caracterizar a ocorrência de uma infração — dessa forma, é imprescindível que o agente de fiscalização apresente todos os demais elementos para caracterizar a ocorrência. Não só isso, para além dos elementos fáticos que devem ser demonstrados para que um auto de infração ambiental resulte na efetiva condenação do autuado, é necessário que o processo de autuação tenha cumprido todos os requisitos formais dispostos na legislação ambiental aplicável.
Mas a vigilância a partir dessa tecnologia não se limita aos agentes públicos de fiscalização: em um mundo cada vez mais sensível à pauta ambiental, agentes privados também estão atentos à conduta de seus fornecedores — razão pela qual imagens de satélite também oferecem, ao setor de compliance de empresas, meios rápidos e baratos de verificação de conformidade ambiental.
Dessa forma, em razão da vigilância por agentes públicos e agentes privados, a onipresença de satélites como Landsat e Sentinel impõe, às empresas, a obrigação de agir com maior rigor e tomar cautelas adicionais no desempenho de suas atividades. Isso ocorre não apenas porque, com as tecnologias atuais, são maiores as chances de lavratura de um auto de infração; mas também porque estão amplamente difundidas, a custo zero, informações ambientais de alta qualidade que devem orientar o processo de decisão em atividades privadas — seja a compra de um imóvel com áreas degradadas, seja a contratação de fornecedores que exercem atividades em regiões sensíveis, seja a construção de um novo edifício, entre outras muitas possibilidades.
Um velho ditado diz “se uma árvore cai na floresta e ninguém está perto para ouvir, ela fez barulho?” Embora do ponto de vista acústico a dúvida ainda seja pertinente, do ponto de vista gráfico podemos ter certeza: se uma árvore cai na floresta e ninguém está perto para ver, em até oito dias poderemos atestar a ocorrência — e a ausência de pessoas no momento não inviabilizaria a lavratura de um auto de infração ambiental.

