O que é uma auditoria e o que a torna boa?

Entendendo os detalhes de uma atividade tão importante na vida empresarial

Em dois artigos recentes, mencionamos a relevância de algumas diligências no processo de auditoria para a aquisição de imóveis, como as diligências ambientais e as diligências urbanísticas. No entanto, essas duas diligências não esgotam uma auditoria — tampouco estão os processos de auditoria limitados àqueles relacionados à aquisição de um imóvel. Dessa forma, este artigo tem por objetivo explicar o que é uma auditoria e o que a torna tão relevante.

De modo simples, uma auditoria é um processo de revisão das condições fáticas e jurídicas de um determinado objeto de análise com a finalidade de avaliar riscos e oportunidades inerentes a uma determinada operação.

Embora pareça genérica, essa definição abrange — corretamente — a análise de um conjunto muito diverso de atividades. Por exemplo:

  • O objeto de análise pode ser um bem material, como um imóvel ou um carro, assim como um bem imaterial, como uma autorização de uso de um software;
  • Não só isso, embora os exemplos apresentados acima se relacionam a ativos, destaca-se que auditorias também podem ter por objeto de análise um conjunto de passivos, isto é, obrigações vencidas ou vincendas;
  • Ainda, o objeto de análise não se limita a coisas e bens, e se pode auditar, também, relações jurídicas, como contratos, licenças e ações judiciais;
  • Por fim, mas sem esgotar o rol de objetos passíveis de análise, uma auditoria pode examinar todo o conjunto de ativos e passivos, materiais e imateriais, econômicos e jurídicos relacionados a uma pessoa ou coisa — como normalmente é feito em auditorias de sociedades empresariais.

Ademais, também como se mencionou acima, os riscos e oportunidades avaliados em uma auditoria se relacionam com uma operação específica, como a aquisição de um imóvel, ou de participação em uma sociedade empresária. Nesse sentido, a especificidade da operação em análise é crucial, pois orienta quais diligências são pertinentes e quais não são. Por exemplo:

  • Na aquisição de participação societária, a realização de diligências financeiras e contábeis é indispensável, pois operações econômicas e patrimoniais são inerentes à atividade empresária;
  • Por outro lado, nessa mesma operação de aquisição societária, talvez não seja relevante uma diligência urbanística caso a empresa em questão não possua nenhum imóvel e opere de maneira remota.

Não só isso, a adequada delimitação do escopo de uma auditoria é determinante para que ela cumpra seu papel de maneira exitosa. Por um lado, uma auditoria com escopo desnecessariamente extenso pode aumentar substancialmente o custo e sua duração, o que, por si, pode acabar por prejudicar a viabilidade da operação que se buscava realizar. Por outro lado, uma auditoria com escopo muito limitado pode deixar de identificar riscos relevantes e, por consequência, causar prejuízos a quem engajou na operação.

De toda forma, é importante ter clareza que a finalidade da auditoria é identificar e avaliar riscos (principalmente riscos) e oportunidades. A finalidade de uma auditoria não é bloquear ou induzir uma operação; mas trazer à luz os riscos envolvidos na operação (inclusive os meios adequados para mitigação desses riscos) para que os envolvidos decidam se prosseguirão ou não com o referido negócio.

No entanto, isso não significa que uma auditoria seja um processo neutro. Ainda que a decisão final quanto ao prosseguimento da operação seja do cliente, os advogados que conduzem a auditoria devem sempre agir orientados para preservar os interesses do cliente — sobretudo porque a visão do advogado serve como a lente técnica por meio da qual o cliente enxerga aspectos jurídicos da operação.

É entre essas premissas que se equilibra uma boa auditoria.

Mas, uma vez concluídas todas as diligências da auditoria, identificados todos os riscos e apresentado o relatório final, qual é o próximo passo?

Naturalmente, uma auditoria não é um fim em si mesmo; este é um processo instrumental que, via de regra, existe para dar suporte a uma outra atividade. Dessa forma, quando uma auditoria é feita com o objetivo de dar suporte a uma negociação, o passo seguinte é fazer com que os termos do negócio reflitam as conclusões da auditoria. Nesse sentido, os encaminhamentos podem ser tão diversos quanto os riscos identificados na operação — pode-se ajustar o preço do negócio, a forma de pagamento, as garantias oferecidas, as condições de resolução do contrato.

Inclusive, mesmo que executada de maneira muito criteriosa, uma auditoria pode acabar por confirmar o conjunto de premissas iniciais estabelecidas entre as partes, de modo que sejam necessárias poucas (ou até nenhuma) alterações ao contrato em negociação. Ainda assim, não é porque foram poucos os ajustes que a auditoria não cumpriu sua função, pelo contrário.

Nesse contexto, podemos comparar a realização de uma auditoria com uma pesquisa científica: ainda que uma pesquisa científica tenha por objetivo falsear uma premissa a partir de hipóteses delimitadas, entende-se que a pesquisa é exitosa mesmo caso as hipóteses aventadas não sejam suficientes para falsear a premissa inicial. Inclusive, cabe ao pesquisador — com método e compromisso com a verdade — reconhecer com franqueza se a premissa foi ou não falseada.

O mesmo ocorre com a auditoria: com o devido método e compromisso com a verdade, o auditor deve reconhecer os resultados, reportá-los ao cliente e adequar, caso pertinente, os termos da operação sob análise.

Ademais, da mesma forma que a tecnologia tem impactado expressivamente a pesquisa científica, o mesmo ocorre com a atividade de auditoria. A ampliação das fontes de informação sobre ativos e operações combinada com a ampliação da capacidade de processamento dessas informações — sobretudo com auxílio de inteligência artificial — faz permite que as auditorias sejam cada vez mais eficientes, identifiquem riscos com maior precisão e produzam resultados em períodos cada vez mais curtos.

Ainda assim, essa mesma ampliação de capacidade, se mal utilizada, pode aumentar ruído e distorcer riscos percebidos (tanto para subdimensionar riscos relevantes quanto superdimensionar riscos irrelevantes). Dessa forma, embora estejamos diante de um momento promissor para o uso de tecnologias em auditorias, essas tecnologias não são suficientes para substituir o critério e a qualidade do profissional experiente — e os melhores resultados para uma auditoria são obtidos na medida em que esses profissionais utilizem essas ferramentas para ampliar suas capacidades, mas fazendo-o de modo crítico e criterioso, em atenção à boa técnica e à experiência profissional.

Em suma, conclui-se que a auditoria é uma atividade indispensável no apoio à tomada de decisões estratégicas e na mitigação de riscos em operações complexas. Muito além de uma mera verificação formal, ela exige método criterioso, delimitação adequada de escopo e o olhar analítico do profissional experiente. Conforme as novas tecnologias e ferramentas de inteligência artificial continuam a transformar e dar eficiência a esse processo, cabe aos auditores usar esses recursos de forma crítica, garantindo que a inovação tecnológica potencie a técnica e a segurança jurídica que fundamentam um negócio de sucesso.

Autor: Pedro Tavares Fernandes

Últimas notícias e publicações